O governo ampliou hoje a ajuda de 426 euros para os desempregados sem benefícios
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O governo ampliou hoje a ajuda de 426 euros para os desempregados sem benefícios

Data: 16 de agosto de 2010 Fonte: Europa Press
Categoria: Negócios
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O Executivo estendeu a partir de hoje, pela segunda vez, a ajuda de 426 euros aos desempregados que tenham esgotado o subsídio de desemprego por mais seis meses, embora não até que o Conselho extraordinário de Ministros em 20 de agosto, quando aprovar esta decisão.

O programa conhecido como proteção contra o desemprego temporário e Integração (Prodi), que visa desempregados sem renda que ainda não tenham recebido este auxílio foi aprovado em agosto, mas não começa a contar até novembro, com o primeiro aids.

O primeiro-ministro Jose Luis Rodriguez Zapatero, estima-se que as duas primeiras fases deste não contributiva já se beneficiaram 570.000 pessoas até o final de julho, e justificou a nova extensão na taxa de cobertura de 80% a mais de 4 , 6 milhões de desempregados.

O governo aprovou em agosto passado esta ajuda temporária por seis meses como medidas de curto prazo para minimizar o impacto da crise, e que três meses mais tarde aplicadas retroactivamente a partir de 01 de agosto a pedido dos grupos parlamentares.

A nova extensão de 426 euros não vem sem controvérsia. Durante o mês de maio vários membros do Governo levantou a revisão cíclica desta ajuda, como o Secretário-Geral do Emprego, Maravillas Rojo, que deixou aberta a porta para estudar "ou não a extensão do Prodi".

Estas palavras foram dias depois tingidas pelo Ministro do Trabalho e Imigração, Celestino Corbacho, a corrida para garantir que o Executivo não tinha na agenda retirar 426 euros, de modo que descartou "criar uma crise" esta medida.

426 euros em 2010

A quantidade de Prodi é de 80% do Indicador Público de Rendimentos de múltiplo efeito (IPREM), que em 2009 foi de 420 euros, e este ano são as atuais 426 euros.

A extensão do Prodi se destina aos desempregados com menos de 65 anos exterminados prestações contributivas e subsídio de desemprego a partir de 16 fevereiro - 15 agosto 2010, inclusive, e não ter recebido durante a sua primeira fase.

Além disso, o auxílio é limitado ao rendimento superior a 75% do salário mínimo - que era de 474.98 euros por mês em 2010 - e ganhar o compromisso de participar de um circuito ativo de inserção laboral.

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